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Perito Judicial e Assistente Técnico

O Perito Judicial e Assistente Técnico são profissionais graduados nas mais variadas áreas das ciências e prestam auxílio, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos, para o Poder Judiciário. Entretanto, ambos possuem funções diferentes e determinadas pela Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 em que declara o Novo Código de Processo Civil.
A perícia psicológica é desempenhada por um psicólogo inscrito no CRP e com conhecimento específico na área da psicologia forense. Sempre que necessário, o Juiz poderá nomear um psicólogo devidamente inscrito no Tribunal de Justiça, para realizar uma perícia judicial, a fim de auxiliar a tomada de decisão jurídica, através dos seus conhecimentos técnicos e científicos advindos da psicologia. O psicólogo perito, além de realizar um estudo psicossocial com uma equipe multidisciplinar, também poderá realizar avaliações psicológicas com os testes psicológicos normatizados, padronizados e autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). Ao final do seu estudo, seu laudo será anexado nos autos processuais e será considerado, perante a justiça, uma prova sobre algo.  
O psicólogo assistente técnico será contratado pelo advogado de uma das partes para auxiliar (o advogado) na construção de quesitos a serem respondidos pelo perito (nomeado pelo juiz) e para conferir o laudo pericial final.

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